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terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

VOCÊ SABIA que existe um regulamento para o funcionamento de instituições que tratam dependentes de álcool e outras drogas?

Em 2001, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério
da Saúde publicou uma Resolução de sua Diretoria Colegiada (RDC
ANVISA 101/01) para regulamentar o funcionamento de determinadas
instituições que oferecem tratamento para dependentes de álcool
e outras drogas.
Esses serviços, também conhecidos como comunidades terapêuticas ou
serviços assemelhados, utilizam o modelo psicossocial de atenção à
dependência química.
Esse modelo destaca que o uso de álcool e outras drogas é um
comportamento humano complexo: um impulso que varia conforme a
pessoa, fatores sociais e culturais, como o ambiente em que vive, sua
formação, sua família, as chances que teve na vida.
Não adianta o usuário apenas receber informações
passivamente, pois, assim, existem poucas chances de mudar
seu comportamento. Nos serviços de atenção que utilizam
o modelo psicossocial, a informação tem que estar
relacionada com as atitudes, os valores e o estilo de
vida da pessoa ou do grupo.


COMO SÃO ESTES SERVIÇOS?
Esses serviços são mais comumente chamados de comunidades
terapêuticas ou serviços assemelhados, podendo estar instalados
em cidades ou em zona rural
O principal instrumento terapêutico utilizado nestas instituições é a
convivência entre pessoas com problemas parecidos (pares). Oferecem,
também, uma rede de ajuda no processo de recuperação dos pacientes e
resgate de sua cidadania, buscando encontrar novas possibilidades de
reabilitação física e psicológica, e de reinserção social.
 

TODAS AS COMUNIDADES
TERAPÊUTICAS E SERVIÇOS
ASSEMELHADOS DEVEM SEGUIR
O MESMO REGULAMENTO?

Devem fornecer suporte
e tratamento aos usuários
abusivos e/ou dependentes
de álcool e outras drogas,
durante um período que será
estabelecido, de acordo com
o programa terapêutico escolhido e com as necessidades de cada
pessoa. Os pacientes podem morar nessas instituições ou apenas ficar
por um ou dois turnos.

DE ACORDO COM
A RDC ANVISA 101/01, SIM. . .



O regulamento técnico para funcionamento
destes serviços
deve ser seguido por todas as
comunidades terapêuticas
ou serviços assemelhados.
Como este regulamento foi
estabelecido pela RDC ANVISA
101/01, que é uma resolução
do governo brasileiro, suas
normas são válidas em todo
o território nacional.
No entanto, além da RDC
ANVISA 101/01, há normas
especiais de funcionamento
que devem ser observadas
quando o tratamento é feito
utilizando substâncias controladas.
Os estabelecimentos assistenciais,
que fazem desintoxicação e
tratamento por meio do uso
de medicamentos entorpecentes
e psicotrópicos, devem observar,
também, a Portaria SVS/MS 344/98
e outras normas que vierem a
substituí-la ou complementá-la.
Nas instituições que tratam das
pessoas que usam substâncias
controladas mas não as receitam, a
direção deve apenas assumir a
responsabilidade pela administração
e guarda esses remédios. Assim, o
estabelecimento fica dispensado dos
procedimentos de escrituração
previstos nessa Portaria.

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